Sobre a Constituição Brasileira

Supremo Tribunal Federal, Constituição da República Federativa do Brasil, Documento 1 de 13, Título II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos IV

 

Constituição Brasileira, Art. 5º, inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e divulgação de materiais de suas crenças, garantida na forma da lei a proteção a Locais de cultos, sites de divulgação do material e a literaturas,

 

Código Penal Brasileiro, Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem

Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Internet: Palavras ofensivas, denuncias por motivo de ódio em redes sociais referentes a internet
varia a multa de 300 a 2.000 reais dependendo da ofensa ou interrupção pela divulgação ou culto

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Considerando o exposto na Lei é proibido interromper, destruir ou agredir qualquer atividade religiosa, seja em cultos, missas, livros ou Internet.

Para Saber mais, Contate-nos Aqui